terça-feira, 27 de setembro de 2011
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Operadoras de telefonia continuam promovendo cobranças de serviços não solicitados
Em que pese os consumidores estejam a cada dia mais antenados com relação aos seus direitos, ainda existem muitas práticas abusivas realizadas por fornecedores de produtos e serviços e que não podem continuar impunes. Exemplos clássicos destas práticas, são as reclamações contra operadoras de telefonia fixa e móvel a respeito de cobranças por serviços não solicitados, e na grande maioria sequer utilizados.
Tal situação ocorre sem qualquer aviso, quando o cliente recebe em sua casa, fatura de telefonia com débitos por serviços que sequer ouviu falar, como “sorteios virtuais”, “torpedos premiados” ou ainda a própria deturpação do plano originalmente contratado, como o acréscimo de “pacote de torpedos” e "pacote de minutos", não contratados.
Tais serviços geralmente acarretam um aumento substancial no valor da conta telefônica, e o consumidor, que acaba pagando valores indevidamente, necessita buscar reparação no Poder Judiciário.
A condenação pelo dano moral se justifica pela sua função punitiva, tendo em vista a reiteração de condutas pela operadoras de telefonia, ou seja, por cobrarem serviços que não foram solicitados, evidenciando má prática comercial, e má prestação de serviços, quando não atendem a reclamação do cliente.
Você, que encontra-se nesta situação, procure seus direitos agora para que os danos e prejuízos promovidos por tais abusos sejam devidamente reparados, inclusive, com a condenação por dano moral e devolução dos valores cobrados e pagos indevidamente.
Márcio André B. Silveira
08.09.2011.
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